Os chamados Atos Institucionais foram normas especiais elaboradas por Comandantes do Estado Maior: Chefe do Exército, da Marinha e da Aeronáutica ou pelo Presidente da República, com o respaldo do Conselho de Segurança Nacional, entre os anos de 1964 e 1969. Elas estavam acima de todas as outras normas e até mesmo da Constituição e não estão mais em vigor desde o fim do Regime Militar.
Em 31 de março de 1964, tropas militares desencadeiam o movimento golpista contra João Goulart. O movimento conspirador que depôs Jango da Presidência da República reuniu os mais variados setores sociais, desde as elites industriais e agrárias (empresários e latifundiários), banqueiros, Igreja Católica e os próprios militares. Todos temiam que o Brasil caminhasse para um regime socialista. Uma semana depois de derrubar o governo constitucional, os chefes militares decretam o Ato Institucional que revoga garantias democráticas da Constituição em vigor desde 1946. O Ato, que seria o primeiro de uma série de decretos autoritários, instituiu o Comando Supremo da Revolução, formado pelos ministros militares que já vinham exercendo o poder: Costa e Silva, da Guerra (Exército); Augusto Rademaker, da Marinha; e Correia de Melo, da Aeronáutica, que também eram ministros e que de fato exerciam o poder durante o segundo período de Ranieri Mazzilli na presidência.
Ex-presidente João Goulart, deposto pelos militares em 1964. |
AI-1 de 9 de abril de 1964, por Arthur da Costa e Silva - Eleições indiretas para presidente e perseguição política. Determina eleições indireta para presidente e vice e confere aos militares o poder de suspender direitos políticos e cassar mandatos legislativo.
- Ficaram suspensos por dez anos os direitos políticos de todos os cidadãos vistos como opositores ao regime, dentre eles congressistas, militares e governadores, dentre eles, figuras políticas relevantes como João Goulart, Jânio Quadros, Leonel Brizola e Luís Carlos Prestes, além de desembargadores, lideres sindicais, jornalistas, dentre outros.
- Neste período, surgia a ameaça de cassações, prisões, enquadramento como subversivos e eventual expulsão do país. Foram cassados os mandatos de 40 membros do Congresso Nacional, que já haviam sido incluídos no ato de suspensão dos direitos políticos, também transferiu para a reserva cento e vinte e dois oficiais das três Forças Armadas (77 do Exército, 14 da Marinha e 31 da Aeronáutica) e suspendeu, por dez anos, os direitos políticos de 62 pessoas - dentre as quais, 36 oficiais já atingidos anteriormente.
- A eleição indireta do presidente da República foi institucionalizada. Desta forma apenas o colégio eleitoral composto pelos congressistas, que supostamente representavam os anseios e desejos da população, poderia eleger o Presidente da República.
- A Constituição da República foi suspensa por seis meses e com ela, todas as garantias constitucionais.
AI-2 de 27 de outubro de 1965, por Humberto Castello Branco - Fim dos partidos políticos. Acaba com os partidos políticos existentes e dá ao presidente o direito de decretar estado de sítio por 180 dias sem consulta prévia ao Congresso.
- Fim de partidos políticos: União Democrática Nacional (UDN), Partido Social Democrático (PSD), Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Partido Social Progressista (PSP), Partido Republicano (PR), Partido Democrata Cristão (PDC); Partido da Representação Popular (PRP) e Partido Comunista (PCB).
- Estabeleceu as sanções a serem estabelecidas contra as pessoas com direitos políticos cassados que se manifestassem politicamente, o que passou a ser qualificado como crime.
- Estabeleceu a nova legislação partidária, fixando os dois partidos políticos que poderiam existir: Aliança Renovadora Nacional (Arena) e Movimento Democrático Brasileiro (MDB). A ARENA representava os militares; já o MDB era um partido de oposição controlado pelo regime militar.
AI-3 de 5 de fevereiro de 1966, por Castello Branco - Eleições indiretas também para governador e prefeito. Estabelece eleições indiretas nacionais, estaduais e municipais; permite que senadores e deputados exerçam o cargo de prefeito de capitais
AI-4 de 12 de dezembro de 1966, por Castello Branco - Novas leis. Convoca o Congresso Nacional para discussão, votação e promulgação de nova Constituição.
AI-5 de 13 de dezembro de 1968, por Arthur da Costa e Silva - Suspensão de direitos. Proíbe manifestações e permite ao presidente fechar o Congresso, suspender direitos políticos e restringir qualquer direito público ou privado.
AI-6 de 1º de fevereiro de 1969, por Costa e Silva - Mais poderes para os militares. Reduz para 11 os ministros do STF; estabelece que crimes de civis contra a segurança nacional sejam julgados pela Junta Militar e não pelo Judiciário.
AI-7 de 26 de fevereiro de 1969, por Costa e Silva - Fim de eleições. Suspende eleições para cargos executivos e legislativos no âmbito federal, estadual e municipal, cabendo ao presidente marcá-las quando quiser.
AI-8 de 2 de abril de 1969, por Costa e Silva - Reforma Administrativa em estados e municípios. Atribui competência para realizar Reforma Administrativa ao Poder Executivo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de população superior a duzentos mil habitantes.
AI-9 de 25 de abril de 1969, por Costa e Silva - Reforma Agrária. Dá nova redação ao artigo 157 da Constituição Federal de 1967, que dispõe sobre desapropriação de imóveis e territórios rurais.
AI-10 de 16 de maio de 1969, por Costa e Silva - Punições para além da vida política. Define que inimigos do regime percam seus cargos na administração direta ou indireta, em instituições de ensino e organizações de interesse nacional.
AI-11 de 14 de agosto de 1969, por Costa e Silva - Novo calendário eleitoral. Dispõe sobre o tempo de mandato dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores e sobre as eleições para esses cargos no dia 30 de novembro de 1969; extingue a Justiça da Paz eletiva.
AI - 12 de 1º de setembro de 1969, por Costa e Silva - Estabelece que uma junta militar. Confere aos Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar as funções exercidas pelo Presidente da República, Marechal Arthur da Costa e Silva, enquanto durar sua enfermidade;
AI-13 de 5 de setembro de 1969, por Augusto Grünewald - Exilar Brasileiros. Autoriza o governo a banir do país qualquer brasileiro que "se tornar inconveniente, nocivo ou perigoso à segurança nacional.
AI-14 de 5 de setembro de 1969, por Augusto Grünewald - Aplicação da pena de morte. Dá nova redação ao artigo 15, §11 da Constituição Federal de 1967; garante a vigência de Atos Institucionais, Atos Complementares, leis, decretos-leis, decretos e regulamentos que dispõem sobre o confisco de bens em casos de enriquecimento ilícito; exclui da apreciação judicial atos praticados de acordo com suas normas e Atos Complementares decorrentes.
AI-15 de 11 de setembro de 1969, por Augusto Grünewald - Censura à imprensa. Define os crimes de guerra psicológica e revolucionária e diz que jornalistas podem ser presos se divulgarem notícia "falsa, tendenciosa ou deturpada".
AI-16 de 14 de outubro de 1969, por Augusto Grünewald - Novas eleições indiretas. Declara vagos os cargos de presidente e vice-presidente, marcando data para eleições indiretas (nas quais Emílio Garrastazu Médici é eleito).
AI-17 de 14 de outubro de 1969, por Augusto Grünewald - Conter a oposição militar. Autoriza o Presidente da República a transferir para reserva, por período determinado, os militares que hajam atentado ou venham a atentar contra a coesão das Fôrças Armadas.
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